A maratona de leilões de infraestrutura e a retomada das concessões públicas trouxeram à tona uma necessidade crítica do mercado: a diversificação das garantias contratuais. Em um cenário de obras bilionárias e contratos de longo prazo, os títulos de capitalização deixaram de ser coadjuvantes e entraram definitivamente no radar do governo e das empresas como uma alternativa robusta às garantias tradicionais.
Esse movimento ganha tração em duas frentes principais: na aceleração das concessões de transportes e na modernização dos leilões de mineração.
O Contexto: Infraestrutura Acelerada
O exemplo mais recente dessa nova dinâmica ocorreu na última quinta-feira (11), durante o leilão de repactuação da Autopista Fernão Dias (BR-381), realizado na B3. A rodovia, corredor vital entre São Paulo e Belo Horizonte, teve seu contrato arrematado pela empresa Motiva, que ofereceu um deságio de 17,05% sobre a tarifa de pedágio.
Este certame não foi um caso isolado, mas parte de uma estratégia de "contratos otimizados" que visa destravar investimentos sem a burocracia de uma relicitação completa. O ministro dos Transportes, Renan Filho, já sinalizou que o ritmo será intenso: a meta é realizar 14 leilões rodoviários e 8 ferroviários em 2026. Para sustentar esse volume de obras, o mercado precisa de garantias financeiras mais flexíveis.
Leitura Recoomendada:
A Novidade na Mineração
Seguindo a tendência, a Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu inovar. Na consulta pública aberta para a 9ª rodada de leilões de áreas minerárias, a agência incluiu explicitamente os títulos de capitalização como modalidade aceita de garantia.
A lógica da ANM é pragmática: ao aceitar a capitalização, o objetivo é aumentar a segurança jurídica e mitigar riscos de inadimplência, alinhando o setor de mineração às práticas já consolidadas em outras áreas reguladas.
Como Funciona e Qual a Vantagem?
A grande diferença do título de capitalização para instrumentos tradicionais (como a fiança bancária ou o seguro-garantia) está na mecânica do ativo.
Modelo Tradicional: A empresa paga um prêmio à seguradora ou banco, um valor que é um "custo a fundo perdido" para ter a carta de fiança.
Capitalização: A empresa vencedora do leilão realiza um aporte financeiro que fica vinculado ao contrato. Esse dinheiro serve como garantia durante a execução da obra, mas, se não houver inadimplência, o valor pode ser resgatado pela empresa ao final do contrato.
Isso transforma a garantia em uma reserva financeira, e não apenas em uma despesa operacional.
Amparo Legal e Visão de Mercado
A mudança não é apenas uma preferência de mercado, mas possui respaldo jurídico. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) formalizou o uso da capitalização como garantia administrativa, ampliando o leque para gestores públicos estruturarem editais mais modernos.
Para Denis Morais, presidente da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), o instrumento já atingiu a maturidade institucional necessária. "É uma ferramenta consolidada e transparente, que oferece previsibilidade tanto para o investidor quanto para o poder público", afirma.
Entidades como a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) e o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) já elaboraram guias técnicos para orientar o uso desses ativos. A expectativa é que a diversificação das garantias reduza as barreiras de entrada para novas empresas, aumente a competitividade nos leilões e acelere a entrega de obras essenciais para o desenvolvimento do país.
